Registro do ministério da saúde: ISENTO DE REGISTRO CONFORME RDC 278/05-4100077.
Faseolamina Phase2
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Produto Liberado pela ANVISA
1 comentários:
Todos os produtos que não tenham histórico de consumo no país como alimento devem ser registrados como "novo alimento" na Anvisa. A faseolamina (extrato de feijão branco) para ser comercializada no país precisa de registro e de comprovar a segurança de uso conforme Resolução n.17/99. Esse produto não está dispensado de registro. Ademais, a referida empresa entrou com solicitação de registro desse produto na Anvisa e o produto não foi aprovado,pois não foi comprovada a segurança de uso. Se a empresa estiver comercializando este produto está ilegal.
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